A cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil, segundo a multinacional Symantec, empresa de segurança na internet.
Cada vez mais comuns, delitos
cibernéticos fazem aumentar o número de queixas nas delegacias e forçam revisão
na lei.
A famosa atriz Carolina Dieckmann foi vítima de tentativa de
extorsão e de crime contra a honra. Fotos em que ela aparece nua foram
extraídas de seu computador. O hacker exigiu R$ 10 mil da vítima, que se
negou a pagar, e as imagens foram divulgadas na internet.
Após esse fato o Congresso Nacional começou a dar mais importância para a necessidade de
aprovar leis que ajudem a frear os hackers.
A invasão pode se dar por meio eletrônico, com uso da rede
mundial de computadores e programas ou dispositivos que permitam o acesso
remoto ao dispositivo informático ou por meio físico, isto é, quando o agente
tem acesso direto ao equipamento.
Foi criada então a lei conhecida como Carolina Dieckmann, lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 3 de dezembro de
2012 pela Presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor no dia 02 de abril de 2013.
Os delitos previstos na lei são:
- Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
