Claro, Tim, Vivo e Oi foram notificadas. Serão verificados se os direitos dos consumidores estão sendo respeitados.
Operadores de telefonia móvel do estado de São Paulo não deverão mais cortar o acesso à internet de seus clientes após o término da franquia. A decisão, tomada na segunda-feira (11) pela Justiça de São Paulo, ocorreu devido liminar pedida pelo Procon-SP.
O juiz Fausto Seabra estipulou uma multa diária de R$25 mil para as operadoras Claro, Oi, Vivo e Tim caso descumpram da decisão.
OPERADORAS INDICARAM MUDANÇAS EM 2014
O consumidor poderia recorrer a um pacote adicional de internet caso extrapolasse seu limite. Em outubro do ano passado, em entrevista ao G1, três das quatro operadores já estudavam um novo método para os clientes não tivessem que aceitar esse tipo de cobrança.
O novo método obrigava o cliente a pagar uma quantia extra no final do mês para que sua franquia não fosse interrompida, porém, a velocidade da internet era reduzida.
EM OUTROS ESTADOS
No Acre, a mesma decisão da Justiça já havia sido tomada em relação ao bloqueio da internet, porém, a mesma foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado.
O Procon da Paraíba também entrou na justiça contra a decisão das operadores. Foram denunciados as operadoras do Amapá e do Amazonas.
No Espírito Santo, somente a Vivo foi autuada pelo Procon devido reclamações dos usuários.
Em fevereiro deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça havia notificado as operadores para que prestam esclarecimentos em relação ao bloqueio.
Segundo informações, eram solicitados dados sobre a forma de bloqueio do acesso à internet, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros dados que auxiliarão na investigação.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
A diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avalia que essa tarifa coloca o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não mudem o controle de consumo.
"O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido", diz. A resolução 632 da Anatel diz que o serviço de internet só será suspenso em caso de inadimplência.
Adriana ainda sugeriu que os consumidores procurem órgãos de defesa ou juizados especiais quando sentirem-se lesados pela cobrança ou pelo corte da internet.
Segundo a advogada Denise Santos, as operadoras não podem privar seus clientes de serviços garantidos no contrato.